| CARTA DE PRINCÍPIOS DE "MULHERES EM ACÇÃO- ASSOCIAÇÃO"
1. A mulher e o homem têm igual dignidade - a
que corresponde à pessoa humana - , o que deve ter expressão em
igualdade de direitos e oportunidades na sociedade, na cultura,
na economia, na política e, em geral, na participação e representação
públicas. Essa igual dignidade de mulheres e homens implica a exigência
de uma corresponsabilidade de ambos nesses diversos âmbitos.
2. A mulher e o homem, iguais em dignidade, têm
especificidades positivas e complementam-se. Deve ser reconhecida
e valorizada essa complementaridade, respeitando e promovendo os
valores propriamente femininos e a contribuição insubstituível e
peculiar da mulher para a sociedade e para a família.
3. A família tradicional, elemento fundamental
e estruturante da sociedade, proporciona o ambiente natural e adequado
para a transmissão da vida, a educação das crianças e a protecção
em geral dos membros de uma sociedade. Aos pais cabe, em primeiro
lugar, o direito e o dever de educar os filhos, de acompanhar o
seu desenvolvimento e de promover a sua formação integral, preparando-os,
nomeadamente, para um exercício responsável da cidadania. A maternidade
e a paternidade devem ser reconhecidas como funções sociais.
4. A vida humana é inviolável e essa dignidade
e valor devem ser respeitados desde o momento da concepção até à
morte natural. São inaceitáveis todas as formas de negação deste
princípio, como o aborto, a eutanásia, a experimentação com embriões
e a clonagem de seres humanos, a pena de morte ou quaisquer eugenismos
fundados numa utilização ilegítima dos mais recentes avanços da
biologia e da genética.
5. A organização da sociedade moderna, nomeadamente
no que diz respeito ao trabalho, levanta grandes dificuldades à
vivência destes valores, dificuldades que recaem em primeiro lugar
sobre a mulher. Por outro lado, é necessário lutar contra a inércia,
o preconceito, e todas as formas de discriminação. Por isso, propomo-nos
pugnar pelos direitos juridicamente atribuídos à mulher, nomeadamente
o direito à igualdade de acesso ao emprego, direito à igualdade
salarial, direito de protecção na maternidade, pela atribuição de
direitos à mulher a fim de facilitar a conjugação da vida familiar
e profissional, pela participação mais equitativa das mulheres no
espaço público. |